O Direito à Terra das Comunidades Quilombolas: a nova regulamentação

Henrique Motta Pinto

Henrique Motta Pinto

No mês de agosto de 2002 foi concluído o estudo Comunidades Quilombolas: Direito à Terra (Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), tendo sido fruto do diálogo entre a Fundação Cultural Palmares, Instituto Pro Bono e Sociedade Brasileira de Direito Público. A FCP possuía dúvidas quanto à forma pela qual deveria pautar a sua atuação na tarefa de efetivação do direito constitucional de propriedade das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas. Acionou o Instituto Pro Bono, que solicitou à SBDP, e ao seu Centro de Pesquisas Aplicadas, que formulasse uma pesquisa que debatesse tais dúvidas e oferecesse paradigmas jurídicos sobre os complexos problemas envolvidos pelo tema.

Foi formada assim a equipe responsável pela pesquisa, sob a coordenação do Prof. Dr. Carlos Ari Sundfeld, presidente da SBDP, tendo como professores pesquisadores a Profª Vera Scarpinella e o Prof.
Conrado Hübner Mendes, e como pesquisadores em iniciação científica os então alunos Carla Osmo, Denise Vasques, Patrícia Rodrigues Pessôa, Rodrigo Pagani de Souza e Henrique Motta Pinto. O estudo foi publicado em outubro de 2002, em coedição da FCP e da Editora Abaré. Marca-se especialmente pela preocupação com a concretização do direito à terra das comunidades quilombolas: por isso optou por uma linha interpretativa com alto grau de efetividade.

Em 2003 foram editadas uma lei (10.678, de 23 de maio) e quatro decretos (4.884, 4.885, 4.886 e 4.887, todos do dia 20 de novembro daquele ano) pelo governo federal, relacionados à temática das comunidades quilombolas. Esta última data foi escolhida por ser o Dia Nacional da Consciência Negra. As regras instituídas indicam uma mudança evolutiva na conformação da matéria, ocorrida no âmbito do Poder Executivo. Algumas das regras instituídas estão nitidamente ligadas a planos de ação administrativa. Saliente-se que a nova regulamentação acolhe grande parte das conclusões obtidas pelo estudo Comunidades Quilombolas: Direito à Terra. A leitura das referidas normas permite afirmar que, na esfera federal, por conta do disposto nos decretos presidenciais, houve uma significativa alteração de
rumo no tratamento do tema. Ainda que a Lei 10.678/03 pouco incentive Estados e Municípios a se engajarem na causa dos quilombolas, os mencionados decretos demonstram o interesse do governo federal em melhor organizar o assunto a partir de uma definição mais realista de tarefas e competências para os órgãos envolvidos no processo de titulação e efetivo reconhecimento de terras para os quilombolas.

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