O Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido sobre o sistema carcerário sob a ótica do Tribunal de Justiça de São Paulo

Leonardo

Leonardo Cleston de Souza Mariz

Esta monografia procurou entender como os desembargadores ou desembargadoras do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgam os casos de crimes tipificados na Lei de Drogas (Lei Nº 11.343/2006) em que há citação do Estado de Coisas Inconstitucional, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das medidas cautelares da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF-MC) 347. Partiu-se da hipótese que a superlotação do sistema carcerário, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, não tem relevância nas decisões da segunda instância do Poder Judiciário no Estado de São Paulo. A conclusão aponta para resultado parcialmente diverso, visto que na maioria dos acórdãos a superlotação não tem destaque, mas uma parte das decisões confere ênfase ao dramático quadro fático do sistema carcerário e aplica penas diversas da prisão preventiva ou condenação ao cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto.

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