O Estatuto da Criança e do Adolescente no STF

Claudia Abramo Ariano

Claudia Abramo Ariano

A Constituição Federal do Brasil, em vigor desde 1988 trouxe consigo a incorporação da idéia afirmativa da criança e do adolescente como sujeitos de direito, concepção, essa, que foi reafirmada e concretizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990).

A legislação anterior, o Código de Menores (Lei 6697/1979) tratava do tema de maneira mais genérica e abstrata do que a lei atual e não se mostrava tão efetiva, já que a carta federal em vigor não trazia em si a constitucionalização de tantos direitos sociais. Com o passar do tempo, novas exigência e questões relacionadas a crianças e adolescentes foram se fazendo presentes e exigindo, com uma força cada vez maior, uma regulamentação que atendesse a tais demandas.

Como diz Flávia Piovesan, “os direitos humanos nascem quando devem e podem nascer”1, ocorrência que pode ser visualizada no caso da Criança e do Adolescente, que eram quase invisíveis para o Direito até então. Hoje, juntamente com a família e o idoso, eles possuem um capítulo próprio na Constituição Federal (Capítulo VII) e o art. 2272 assegura seus direitos. O referido estatuto, assim, vem para concretizar essa nova concepção trazida pela Constituição Federal, ou seja, faz com que não existam possíveis lacunas que possam abrir espaço para a falta de responsabilização no caso de não aplicação dos direitos em questão.

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