O Exame de DNA na Jurisprudência do STF: um estudo empírico

Ana Beatriz Bizzarro Terra

Ana Beatriz Bizzarro Terra

A presente pesquisa teve como escopo analisar a jurisprudência do STF sobre o exame de DNA. Utilizou-se, para tanto, três decisões julgadas após 88 em que a obrigação de realizar o exame foi questionada no
Tribunal. Por meio de uma análise qualitativa dos votos dos Ministros, observou-se que todos os casos abordam o tema da colisão de direitos fundamentais. Como uma forma de resolução desse conflito entre
princípios, os julgadores utilizam a regra ou princípio da proporcionalidade, ainda que não a mencionem expressamente nos votos. Além de investigar o uso dos princípios e da proporcionalidade pelo STF, um dos principais resultados alcançados sintetiza a ratio decidendi extraída do conjunto de acórdãos analisados, qual seja: o exame de DNA é obrigatório para se descobrir a paternidade, exceto quando demandar a realização de um exame invasivo e já se houver comprovado, por outro exame de mesma natureza, o reconhecimento da filiação por terceiro. Assim, o direito à identidade biológica ou ainda interesses de ordem pública como moralidade administrativa, segurança pública ou persecução penal prevalecem sobre a intimidade dependendo do meio que se pretende empregar para a realização do exame de DNA.

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