O JUDICIÁRIO E O DIREITO À MORADIA: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF À LUZ DE POLÍTICAS HABITACIONAIS E DA RESERVA DO POSSÍVEL

Giulia

Giulia Lauriello Pinheiro

A presente monografia analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) na efetivação do direito fundamental à moradia no Brasil, compreendido como expressão do princípio da dignidade da pessoa humana. O estudo parte do reconhecimento constitucional desse direito, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, investigando como a Corte tem se posicionado diante da sua judicialização. A pesquisa adota metodologia de análise jurisprudencial, examinando decisões do STF à luz de três eixos principais: (i) o direito à moradia como garantia constitucional e dimensão da dignidade humana; (ii) os limites da “reserva do possível” como justificativa para a não efetivação desse direito; (iii) o papel do Judiciário na indução e correção de políticas públicas habitacionais. Os resultados apontam que, embora o STF reconheça a moradia como direito fundamental, sua jurisprudência ainda se mostra fragmentada e pouco sistematizada, marcada por ponderações caso a caso e por uma postura cautelosa diante de limitações orçamentárias e da separação dos poderes. Desse modo, conclui-se que sua atuação ainda carece de precedentes estruturantes capazes de conferir coerência e força vinculante à concretização desse direito.

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