O Laudo Pericial na Prorrogação das Medidas de Segurança de Internação: como decide o Tribunal de Justiça de São Paulo?

Wesley

Wesley Junior de Oliveira Pego

O propósito deste estudo foi realizar uma análise comparativa dos diferentes entendimentos presentes no Tribunal de Justiça de São Paulo, particularmente relacionados aos procedimentos realizados nas dezesseis Câmaras de Direito Criminal, acerca da adesão dos desembargadores ao laudo pericial conforme estipulado pelo artigo 97, §1o do Código Penal, em consonância ou não com o artigo 182 do Código de Processo Penal, nas decisões sobre a prorrogação ou não das internações como medidas de segurança. Nesse contexto, buscou-se oferecer uma visão abrangente das decisões, avaliando sua aderência ou desvio desses dispositivos legais. Além disso, as questões secundárias abordaram os motivos que levam os desembargadores a rejeitar a prova pericial, os diferentes tipos de internação, a discussão sobre a classificação das medidas de segurança como pena ou tratamento terapêutico, sem desconsiderar outros debates relevantes.

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