O Papel da Questão Discutida na Aplicação do Instituto da Repercussão Geral

Otávio Fantoni Constantino

Otávio Fantoni Constantino

A pesquisa buscou entender como os ministros do STF apresentam a questão discutida do recurso paradigma no julgamento da repercussão geral – novo requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário. O novo instituto estabeleceu novas dinâmicas ao Poder Judiciário objetivando a redução de recursos submetidos diariamente ao Supremo e a uniformização das decisões. Uma das novidades trazidas por ele foi o julgamento por amostragem que possibilitou à Corte apreciar apenas um recurso que fosse representativo de uma discussão também presente num universo completo de outros casos. Estes ficariam sobrestados aguardando o posicionamento do STF a respeito da discussão discutida no representativo. Pode-se entender que a questão discutida, além de ser a interpretação dos ministros sobre o que irão julgar, também é o critério para a vinculação ou não de determinado recurso ao julgamento de um paradigma. Entretanto, observei que os ministros não olham o recurso como se ele fosse representativo de determinada questão relacionada a muitos outros casos que também aguardam julgamento, ou seja, sob um prisma objetivo do debate. Eles apresentam a questão discutida levando em conta peculiaridades, ou subjetividades, do recurso sem avaliar se esses detalhes estão relacionados aos outros casos vinculados ao recurso paradigma analisado. Isso causa certa incoerência na replicação automática das decisões do STF, pois seria necessário moldar um caso concreto para que este se adéqüe a uma decisão já dada quando, na verdade, é a decisão que deveria se adequar ao caso concreto.

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