O Papel do STF na Regulação do Sistema Financeiro

Ademir Antonio Pereira Júnior

Ademir Antonio Pereira Júnior

O Sistema Financeiro tem em seu núcleo as questões da moeda e do crédito, que além de tornar esse setor de vital importância ao desenvolvimento de uma sociedade, impõem à atuação do Estado nesse setor a necessidade de acompanhamento de sua especificidade técnica e da evolução do ambiente econômico. Dessa forma, uma vez que um Estado decida atuar nesse setor com o intuito de regulamentá-lo, deve procurar considerar suas características essenciais, que condicionam importantes elementos da vida social.

O Poder Executivo tem alcançado proeminência na regulamentação do Sistema Financeiro, uma vez que pode alcançar, por meio dos órgãos da burocracia especializada, maior grau de rapidez e especificidade nas decisões. Ao mesmo tempo, o Poder Legislativo, que segundo a doutrina tradicional da separação de poderes é responsável pela elaboração das normas que inovam no mundo jurídico, tem sua atuação cada vez mais restrita nesse setor.

A atuação do Executivo no setor financeiro, seja na figura do Presidente da República por meio da edição de medidas provisórias, seja por meio de órgãos da Administração Pública especializados, como o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e o Banco Central do Brasil (“BCB”), sofre questionamentos de diversos agentes, como partidos políticos e parte da imprensa, que baseados em uma interpretação do regime da separação de poderes estabelecido pela Constituição Federal de 1988, preconizam que tal atuação compete, em muitas ocasiões, ao Poder Legislativo.

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