O PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS NO STF: ADI 4.874 e ARE 1.348.238

Rodrigo

Rodrigo Cuéllar Bockmann Moreira

A presente pesquisa teve como objetivo explorar, através do estudo de dois julgados, como o STF define os contornos do poder normativo das agências reguladoras federais. Tema de extrema importância, já que aborda os limites da atuação das agências nos seus respectivos setores. O trabalho buscou estudar dois casos que tensionassem os limites do conceito, para compreender quais as principais correntes sobre o tema e quais são os pontos de divergência. Partindo disso, chegou-se na ADI 4.874 e no ARE 1.348.238, que tratam da mesma resolução da ANVISA, a RDC 14/12, que proibiu em território nacional a venda de cigarros com aditivos. Pela leitura atenta dos votos proferidos, percebeu-se que a discussão pouco avançou no plenário da Corte, já que os Ministros tenderam a concordar com as premissas teóricas, mas discordaram sobre as suas consequências práticas. Ainda, como as premissas utilizadas se pautam em conceitos formulados há mais de 20 anos, fica demonstrada a necessidade de um estudo mais aprofundado sobre o tema, que reveja os conceitos utilizados.

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