O Princípio da Privacidade e a Quebra de Sigilo Bancário pela Administração Tributária no Supremo Tribunal Federal

Nathalia Myki Fukunaga

Nathalia Myki Fukunaga

Esta monografia pretende compreender a construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal acerca da quebra de sigilo bancário pela Administração Tributária, em particular, pela Receita Federal. Para tanto, foram analisados se os fundamentos que motivaram a mudança de posicionamento pelos Ministros foram coerentes e racionais. Como resultado, conclui que há dois momentos na jurisprudência do STF. O primeiro compreende o julgamento da AC 33/PR e RE 389.808/PR que reconheceu o princípio da privacidade como limite aos poderes fiscalizatórios da Administração Tributária, ou seja, ficou sedimentada a excepcionalidade da quebra de sigilo bancário sob reserva de jurisdição. O segundo momento, entretanto, refere-se ao julgamento do RE 601.314/SP e das ADI’s 2390, 2397, 2386 e 2859. Neste conjunto, ficou determinado a eliminação de barreiras ao exercício de poderes fiscalizatórios da Administração Tributária, isto é, o acesso às informações bancárias, sem prévia autorização judicial, não constitui um desbordamento do seu poder fiscalizatório.

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Visão Geral da Privacidade

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