O RE 197917 no Supremo Tribunal Federal:­ uma leitura do STF sobre a capacidade de auto­-organização das Câmaras Municipais

Guilherme Jardim Jurksaitis

Guilherme Jardim Jurksaitis

“A Autonomia não é poder originário. É prerrogativa política concedida e limitada pela Constituição Federal. Tanto os Estados membros como os municípios têm sua autonomia garantida constitucionalmente, não como um poder de autogoverno decorrente da Soberania nacional, mas como um direito público subjetivo de organizar o seu governo e prover a sua Administração, nos limites que a Lei Maior lhes traça (…). É mais que delegação; é faculdade política, reconhecida na própria Constituição da República. Há, pois, um minimum de autonomia constitucional assegurado ao Município, e para cuja utilização não depende a Comuna de qualquer delegação (…)”

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