O STF e a Moderação de Redes Sociais: um estudo sobre o papel do Supremo na regulação de conteúdos na internet

Daniel

Daniel Carvalho Lopes

A monografia discute como o Supremo Tribunal Federal moderou conteúdos publicados na internet entre 2020 e 2023. O artigo 19 do Marco Civil da Internet autoriza o Poder Judiciário a remover conteúdos “infringentes” da internet, contudo não há qualquer outro dispositivo que forneça essa definição. Ante a falta de critérios legais, vige um cenário de insegurança jurídica e a regulação da matéria fica a cargo da discricionariedade dos juízes caso a caso. A partir da análise quantitativa das decisões em que o STF foi chamado a deliberar sobre a licitude de conteúdos na internet, a pesquisa atingiu dois objetivos: esclareceu-se como os casos se apresentam e são julgados no mérito pela Corte e quais os parâmetros jurisprudenciais firmados para regular casos futuros. De modo geral, foi constatado que não houve a consolidação de um entendimento jurisprudencial coeso sobre a matéria durante o período analisado e foi detectada grande variabilidade no padrão decisório dos ministros. Oito principais parâmetros jurisprudenciais foram encontrados a partir da leitura da fundamentação dos votos vencedores. A despeito desses critérios, foram encontrados problemas específicos que não permitem resolver o problema inicial de insegurança jurídica, como falta de clareza para quando um critério deva ser aplicado em detrimento de outro e muitos deles são conflitantes entre si, já que derivam de interpretações diametralmente opostas dos mesmos precedentes. Também foi constatado que a terminologia empregada nos votos está aquém dos debates acadêmicos contemporâneos sobre moderação de conteúdo. As discussões são pautadas a partir de termos e institutos jurídicos importados de outros contextos – como o uso reiterado da ADPF 130 como paradigma de controle – e pouca, ou nenhuma, referência se faz ao Marco Civil da Internet.

QUERO CONTINUAR LENDO