O STF e a proibição de insuficiência: a proporcionalidade na litigância de direitos sociais

André Caixeta da Silva Mendes

André Caixeta da Silva Mendes

A monografia investiga de que maneira o Supremo Tribunal Federal
(STF) emprega o instituto da proibição de insuficiência (Untermassverbot) no
julgamento de casos em que se pleiteia uma prestação estatal fática relativa
a direitos sociais. A proibição de insuficiência é tida como a face menos
conhecida da proporcionalidade. Ela analisa a constitucionalidade de
omissões estatais, enquanto a sua contraparte mais popular – a proibição de
excesso – trata das intromissões estatais. Ambas buscam conferir maior
racionalidade ao exame e à justificação na limitação de direitos fundamentais.
Através do estudo de 29 decisões do Supremo Tribunal Federal nas quais o
conceito é mencionado, busquei descobrir o que os ministros entendem por
proibição de insuficiência e como a aplicam nos casos de prestação fática de
direitos sociais. Concluiu-se que os Ministros não concebem a proibição de
insuficiência como um instrumento decisório; para eles, sua natureza é
similiar à de um mandamento de otimização, não à de um teste de
constitucionalidade. Ainda, nas poucas ocasiões em que há algum vestígio
dela sendo aplicada como teste, o controle feito, na verdade, se aproxima de
uma proibição de excesso.

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