O STF e no Conflito entre a Preservação do Meio Ambiente e o Desenvolvimento Econômico

Beatriz Machado

Beatriz Machado

A partir da década de 1960, a atenção do mundo voltou-se à questão de que os recursos naturais são finitos e que sua utilização em busca do desenvolvimento levaria a um colapso cujas conseqüências eram, até então, impensáveis.

Esta constatação resultou nos movimentos ambientalistas crescentes a cada ano, que culminaram com diversas discussões internacionais envolvendo a comunidade internacional.

A idéia do desenvolvimento e da exploração dos recursos naturais como meio de gerar crescimento econômico passou a ser considerada em um novo contexto, repensando-se as metas de desenvolvimento a qualquer custo.

Uma das primeiras reflexões sobre relacionar o crescimento econômico com a proteção ambiental surgiu com o Relatório Meadows, produto da preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, de 1972, que expôs essa controvertida questão. Posteriormente, o Relatório Bruntland trouxe a inovação do conceito do “desenvolvimento sustentável”. Até então, proteção ambiental e desenvolvimento econômico eram considerados conceitos antagônicos. (SILVA, Geraldo Eulálio Nascimento e. Direito Ambiental Internacional. 2ª. Ed. Rio de Janeiro: Thex Editora, 2002, p.33).

QUERO CONTINUAR LENDO