O STF Favorece a Parte Mais Fraca? Análise jurídico-econômica dos litígios entre instituições financeiras e consumidores

Thiago de Sousa Leal

Thiago de Sousa Leal

O fundo teórico deste trabalho vem se definindo recentemente, de forma mais acentuada no cenário brasileiro pós-1988, com a promulgação da chamada  “Constituição Cidadã”. O período histórico de vinte anos que se seguiram foi marcado por alguns aspectos dos quais dois aqui são do interesse desta pesquisa: o primeiro é a temática do combate à desigualdade social e o apelo às instituições como um todo para que atentassem aos anseios populares, que urgiam por uma democracia mais repleta de direitos efetivos. Ou seja, uma resposta ao período de forte fechamento político e intensa opressão que foi a ditadura militar. O segundo aspecto é o grande esforço governamental empregado para lutar contra uma crise econômica severa e estrutural, marcada eminentemente pela acelerada inflação e tímido crescimento, que contrastou fortemente com o “milagre” ocorrido na década de 1970. Também uma resposta a diversos fatores que marcaram a construção de nossa economia durante o século passado. Essas são premissas que tomo para a análise que desenvolverei nesta obra.

Identifico assim nesse cenário logo após a nova Constituição duas grandes espécies de preocupação, as quais chamo aqui de “social” e “econômica”. E essas duas preocupações nem sempre irão se traduzir em medidas institucionais harmônicas entre si. Nesse sentido, é possível existir uma espécie de tensão entre a aplicação da justiça (ou aplicação mais efetiva de direitos) e o fomento de eficiência (PINHEIRO, 2001, p. 7). Observando o locus do direito, alguns pontos de conflito poderiam ser alçados: leis e decisões da área trabalhista, ambiental e consumerista, apenas para dar exemplos mais gerais.

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