Josie de Menezes Barros
O foco da presente pesquisa será observar, por meio da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de legislação específica, um dos ramos da política cultural brasileira, justamente aquele que cuida da meia entrada.
A meia entrada é garantida por meio de um intricado complexo de legislações municipais e estaduais, editadas principalmente na década de 90, nos quais, diferentes grupos sociais são beneficiados. Destaca-se principalmente a concessão da semi gratuidade a estudantes, fato que, como destacam alguns ministros em seus votos, faz parte de uma tradição brasileira.
Cada legislador estadual, ao impor o meio ingresso ao empresariado, tem como objetivo efetivar um direito expresso pela Constituição Federal. Daí, por exemplo, pode a meia entrada ser meio de incentivo à cultura – quando garantida aos jovens, estudantes e idosos -, ou meio de condicionar sujeitos a determinados comportamentos – meia entrada como uma sanção premial – , como por exemplo, a doação de sangue, que visa a maximizar o direito à saúde.
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