O Supremo Tribunal Federal e o termo “grande quantidade” nos crimes de tráfico de drogas

Juliana

Juliana Araujo Terra

O tráfico de drogas, sozinho, é o tipo penal imputado a 28% de toda a população carcerária, sendo o crime de maior incidência. Por isso, a Lei 11.434/2006 (Lei de Drogas) encontra-se no centro da discussão sobre a crise carcerária. A monografia procura enfrentar a interpretação dos dispositivos e as inconsistências da Lei de Drogas, no âmbito do STF, principalmente no que tange a utilização do termo “grande quantidade” pelos ministros. Foram analisados cinco acórdãos e mais de 100 decisões monocráticas com a finalidade de identificar a postura dos ministros em relação às demandas sobre o crime de tráfico de drogas, levadas ao Tribunal. Através do universo de pesquisa delimitado, constatei que o STF é mais um ator que contribui para a insegurança jurídica e imprevisibilidade da aplicação da Lei de Drogas, adotando uma postura completamente desuniforme no que tange aos desdobramentos pautados nas quantidades de drogas apreendidas, nos casos concretos.

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