O Supremo Tribunal Federal e os Conflitos Envolvendo Demarcação de Terras Indígenas

Carolina Homem de Mello Reinach

Carolina Homem de Mello Reinach

Durante entrevista coletiva no Encontro Nacional Jurídico, o ministro Gilmar Mendes, assim se pronunciou a respeito do julgamento do caso Raposa Serra do Sol: “Nos interessa preservar e proteger as áreas indígenas e também ter segurança jurídica. Espero que seja um momento inicial dessa definição. Salve (sic) engano, é a primeira vez que o Supremo se debruça com largueza sobre esse
tema, sobre a Constituição de 1988”.

O julgamento teve início no dia 27 de agosto de 2008, não podendo ser finalizado devido a um pedido de vista. Mas se é mesmo a primeira vez que o órgão se propõe a discutir o assunto, certamente não é primeira vez que o país vivencia conflitos envolvendo demarcação de terras indígenas. Como, então, terá sido o posicionamento da Suprema Corte brasileira a respeito disto, ao longo de tantos anos de história? Como terá se dado essa evolução, que resultou na atual necessidade de definir critérios e conceitos
próprios?

Para fazer tal análise, procurei ter acesso a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema através do site institucional (www.stf.jus.br). Na página de pesquisa jurisprudencial, iniciei uma busca com as seguintes expressões: “demarcação indígena” e “reserva indígena”. Encontrei 69 acórdãos, dos quais pude descartar 9: 8 que tratavam de matéria penal, e um que tratava de direito indígenas em geral, não atentando especificamente para o tema da demarcação

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