Parcerias da Administração Pública com Organizações Sociais: convergência entre direito público e privado

Jolivê Alves da Rocha Filho

Jolivê Alves da Rocha Filho

A presente pesquisa investigou parcerias com Organizações Sociais na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado de constitucionalidade – em especial, buscou compreender quais as limitações impostas pela CRFB a essas parcerias e a temas correlatos. Ao aplicar os recortes de pesquisa aos julgados do Supremo Tribunal Federal, percebeu-se que a ADI 1923 – em sede cautelar e em sentença definitiva de mérito – deveria constituir o objeto da pesquisa. Foram identificadas limitações a diversas atuações – de agentes públicos, de gestores de Organizações Sociais, de controladores e de legisladores –, mas percebeu-se que essas imposições constitucionais não obstam as parcerias com Organizações Sociais. Ainda, notou-se que a argumentação dos ministros favoreceu a discricionariedade administrativa e valorizou o agente público. Por fim, foi proposta visão de parcerias com Organizações Sociais que possibilite a prestação de serviços públicos de forma inovadora, criativa e em constante melhora, por meio de alto grau de cooperação institucional, notadamente entre a Administração Pública e os órgãos de controle.

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