PASSE LIVRE NAS ELEIÇÕES: a ADPF 1013 e sua implementação local para a garantia de transporte público urbano gratuito no estado de São Paulo

Jacqueline

Jacqueline Leite de Souza

Este trabalho buscou compreender a implementação da gratuidade de transporte público coletivo urbano em dias de eleições a partir da ADPF 1013. A pauta foi amplamente debatida nas eleições gerais de 2022, especialmente por conta do Passe Livre pela Democracia, um conjunto de organizações mobilizadas pela isenção da tarifa aos eleitores. Porém, um aspecto central e ainda não estudado de forma sistemática dessa mobilização deu-se através da judicialização, tanto nacionalmente no STF, quanto localmente na Justiça Comum. Iniciando pelos tribunais superiores, essa pesquisa percorre a ADPF 1013 e seu reflexo no TSE e, após isso, procura entender, por meio da análise das ações ajuizadas no estado de São Paulo, as estratégias adotadas para a efetiva implementação do passe livre em 2022. Foi encontrada uma resposta contida por parte do STF, que apenas recomendou a gratuidade. Na esfera local, por sua vez, o MP-SP e, mais fortemente, a DPE-SP atuaram de diferentes formas. O MP-SP atuou majoritariamente por ofícios de recomendação, além de emitir pareceres em ações judiciais já em curso. A DPE-SP ingressou com ações civis públicas que utilizaram como um dos seus fundamentos a recomendação do STF, mas para efetivamente obrigar as prefeituras a concederem gratuidades, resultando em 9 municípios de São Paulo com tarifa zero de transporte público urbano por determinação judicial, além de reflexos possíveis em diversos outros locais. Por fim, em 2023, com a decisão definitiva sobre o tema no STF, o ajuizamento da ADPF 1013 levou à obrigatoriedade da gratuidade do transporte público coletivo urbano em dias de eleições para todo o Brasil a partir de 2024.

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