Por que o PL 7.448/2017 vai trazer segurança jurídica na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa?

Ricardo A. Kanayama

Ricardo A. Kanayama

Na última sexta-feira, a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, encaminhou Nota Técnica Conjunta à Presidente da República em exercício, Ministra Cármen Lúcia, pedindo o veto integral ao Projeto de Lei 7.448/2017. O motivo seria o fato de que as alterações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), previstas no PL, afetariam “negativamente o atual sistema de controle, responsabilização e punição de agentes públicos e de ressarcimento por atos causadores de lesão ao erário”, ou seja, alterariam a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

A preocupação é especialmente com o art. 28 que o PL pretende acrescentar, segundo o qual “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”, sendo que não seria erro grosseiro a decisão administrativa que se baseia em jurisprudência, doutrina, orientação geral ou interpretação razoável. Segundo a referida Nota Técnica, “a alteração normativa eleva a insegurança jurídica, vez que a jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sancionando infrações à moralidade administrativa, à impessoalidade e à legalidade.”.

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