Princípio do Juiz Natural em casos envolvendo corrupção passiva: como decide o STF?

Matheus Crimber Dias De Souza

Matheus Crimber Dias De Souza

Essa monografia discute tema central nos debates atuais envolvendo a jurisdição constitucional brasileira: a incidência do princípio do juiz natural em casos envolvendo corrupção passiva – essa sendo a modalidade do crime de corrupção que somente pode ser praticada por agente público (art. 317 do Código Penal). O objetivo é investigar como o Supremo Tribunal Federal (STF) interpreta o princípio e julga esses casos. Foi analisado, entre outros pontos, se os ministros demonstram preferência pela aplicação do princípio do juiz natural em sua (I) perspectiva objetiva, que segundo a doutrina está relacionada à preservação de regras de competência, como a vedação ao juízo ou tribunal de exceção (art. 5°, XXXVII, da Constituição), e reverência às regras de delimitação de competências (art. 5°, LIII, da Constituição); ou (II) perspectiva subjetiva referente à imparcialidade do julgador, a qual pressupõe que não existirá interesses ou vantagens particulares no julgamento da demanda. Como resultado, foi descoberto que os ministros do STF têm uma predisposição a utilizar o princípio do juiz natural, por meio de uma interpretação baseada na perspectiva objetiva, recorrendo sobretudo à menção de regras específicas da Constituição e do Regimento Interno do Tribunal para fundamentar suas decisões. A perspectiva subjetiva, por sua vez, é levantada de forma complementar e mais lateral nos casos analisados.

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