Proporcionalidade e Razoabilidade na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: os casos de conflitos entre princípios da ordem econômica

Manuela Oliveira Camargo

Manuela Oliveira Camargo

“A nova interpretação constitucional assenta-se em um modelo de princípios, aplicáveis mediante ponderação, cabendo ao intérprete proceder à interação entre fato e norma e realizar escolhas fundamentadas, dentro das possibilidades e limites oferecidos pelo sistema jurídico, visando à solução justa para o caso concreto. Nessa perspectiva pós-positivista do Direito, são idéias essenciais a normatividade dos princípios, a ponderação de valores e a teoria da
argumentação”.
Com a ascensão dos princípios ao status de norma jurídica, ocorreu a
necessidade do desenvolvimento de uma nova interpretação constitucional que apresentasse artifícios de cunho instrumental para que fosse possível a solução de casos que envolvessem conflitos entre princípios.

Assim, além das antigas categorias da interpretação jurídica em geral, e inclusive os elementos gramatical, histórico, sistemático e teleológico, encontram-se à disposição do intérprete um novo aparato, que envolvem os princípios instrumentais de supremacia da Constituição, da presunção de constitucionalidade, da interpretação conforme a Constituição, da unidade, da razoabilidade, proporcionalidade e efetividade.

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