Qual Papel o Supremo Tribunal Federal tem Desempenhado no Controle da Dinâmica Normativa do Conselho Nacional de Justiça?

Marcela Gaspar Pedrazzoli

Marcela Gaspar Pedrazzoli

O poder constituinte derivado, quando criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conferiu-lhe poderes normativos, mas sem especificar os limites dessa atribuição. Portanto, reside especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe de competência para julgar ações diretas contra atos normativos abstratos e também para decidir originariamente demandas envolvendo o CNJ, o papel de instituir, com suas decisões, eixos norteadores ao exercício do poder normativo do CNJ.
À vista dessa possibilidade de controle conferida ao STF, o presente trabalho teve por escopo responder à seguinte questão: qual papel o STF tem desempenhado quando julga os atos normativos do CNJ? Para tanto, criei um método que tomou como fontes 12 acórdãos do STF e processos de elaboração normativa no âmbito do CNJ. A pesquisa conduziu-me à conclusão de que, na amostra analisada, o STF não estabeleceu aprioristicamente permissões ou vedações à competência normativa do CNJ. Enfim, o STF exerceu o papel de realizar um controle pontual e posterior à atuação normativa do CNJ, o qual foi, em regra, acatado pelo Conselho.

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