Reversão de Jurisprudência no Supremo Ttribunal Federal: um olhar sobre a sua coerência decisória

Tamiris Carvalho Veiga Guimarães

Tamiris Carvalho Veiga Guimarães

O Supremo Tribunal Federal ocupa papel central no sistema político brasileiro. Acumula diversas competências, funcionando como corte constitucional, órgão de cúpula do judiciário, foro especializado, conciliador dos demais poderes. Fato é que conflitos de relevância social, jurídica e política chegam ao STF e são por ele decididos de maneira definitiva, na medida em que o Tribunal, na maior parte das vezes, emite a “última palavra” sobre o assunto.
Muito em função disso, a Corte se tornou assunto costumeiro dos jornais e dos debates sociais, além de figura única no cenário político nacional.3 Paralelamente, ao estudar a jurisprudência do STF, notamos reiterada dificuldade em identificar nos casos a razão de decidir e, por conseqüência, a parcela de conteúdo a ser aplicado em casos futuros. A relação entre esses fatores – papel político central adicionado ao fato de o STF ser um Tribunal de última instância – eleva o incômodo causado pela dificuldade em identificar uma clara linha hermenêutica do Tribunal em relação a diversos temas. O debate torna-se particularmente relevante no que tange aos casos em que ocorre reversão jurisprudencial, quer-se dizer, quando o Tribunal revisita entendimento consolidado em julgados anteriores e o afasta, adotando nova posição, total ou parcialmente contrária àquela que sedimentara em seus precedentes.

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