Súmulas Vinculantes em Matéria Penal: uma análise dos dois primeiros enunciados editados de ofício pelo STF e sua repercussão na realidade forense brasileira

Fabiana das Graças Alves Garcia

Fabiana das Graças Alves Garcia

A discussão doutrinária acerca das peculiaridades da edição de súmulas vinculantes em matéria criminal despertou o interesse em relação ao estudo de como esse novo mecanismo de uniformização da jurisprudência nacional tem sido, de fato, empregado pelo STF. A pesquisa da jurisprudência consolidada pela Corte através de enunciados vinculantes e relacionada ao direito penal e processual penal resultou na identificação de cinco verbetes, dos quais os dois primeiros – quais sejam as Súmulas Vinculantes 9 e 11, que versam, respectivamente, sobre a perda dos dias remidos pelo trabalho e sobre a excepcionalidade do uso de algemas – foram analisados no presente trabalho. O objetivo dessa análise é identificar os motivos que levaram o STF a editar tais enunciados, o entendimento consolidado pelo Tribunal e a sua relação com os precedentes nos quais se basearam, bem como delinear a repercussão de tais súmulas na realidade forense brasileira e o grau de eficácia atribuído às interpretações sumuladas através do exame das reclamações ajuizadas perante a Corte em razão de contrariedade ou aplicação indevida daqueles enunciados. Com isso, pretendemos enriquecer o debate sobre a utilização desse instrumento de pacificação do entendimento jurisprudencial pátrio em matéria criminal, fornecendo-lhe dados empíricos.

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