Tribunal de Contas da União e o Acordo de Leniência da Lei Anticorrupção

Matheus

Matheus de Moraes Oliveira

A pesquisa foi desenvolvida com o escopo de analisar o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca do novo instrumento acordo de leniência presente na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Em razão disso – a priori, verificou-se o tema relativo aos acordos celebrados separadamente. Observou-se, no período entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de julho de 2019, a jurisprudência relativa à vinculação da Corte de Contas aos acordos de leniência celebrados por outros órgãos de controle (CGU/AGU e MPF) e empresas. Analisou-se o precedente das decisões referente ao compartilhamento de provas. Por último, apreciou-se o entendimento das decisões no que tange à dosimetria das sanções.

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