UM ESTUDO SOBRE O USO DO ARGUMENTO DE AUTORIDADE NÃO VINCULANTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO CORTE CONSTITUCIONAL

Gregório

Gregório Villar Lourenço

Esta pesquisa estuda o uso do argumento de autoridade não vinculante – baseado, por exemplo, na autoridade de um doutrinador, mas não na autoridade de uma lei – pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sua atuação como corte constitucional, na tentativa de descobrir a frequência, a relevância e a plausibilidade desse elemento de sua argumentação jurídica. Com métodos empíricos, além de uma base teórica de lógica informal, definiu-se como amostra as decisões finais em ações de controle abstrato contra lei federal no último quadrimestre de 2022 e procedeu-se nelas à diagramação dos argumentos, seguida de um exame dos argumentos de autoridade não vinculante mais próximos à tese para determinar sua relevância e da avaliação de todos os argumentos de autoridade encontrados. As principais informações obtidas indicam, para o período analisado, (1) que
o argumento de autoridade não vinculante é razoavelmente frequente no tribunal, com destaque para a figura autoritativa do jurista, (2) que tal argumento é, ao mesmo tempo, dificilmente muito relevante (ligado imediatamente com razões de decidir) e muito mais facilmente relevante em algum grau do que irrelevante e, por fim, (3) que tal argumento é muito mais bem utilizado do que mal utilizado nas fundamentações do controle abstrato, a despeito de eventuais falhas.

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