A Efetividade do Direito à Moradia no Judiciário Brasileiro: uma análise comparativa da jurisprudência

Núbia Carla Campos

Núbia Carla Campos

A pesquisa propõe uma indagação principal: O fato de o direito à moradia estar garantido no artigo 6º da Constituição Federal garante a efetividade de tal direito perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)?
O objetivo da presente pesquisa, desta forma, é a realização de uma análise da atuação do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em relação ao direito à moradia.
Verificaremos, então, as consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal com a relatoria do Ministro Celso de Mello no Recurso Extraordinário – STF: RE 407.688-8/SP – para o entendimento do direito social à moradia no TJSP.
A questão proposta, aparentemente simples, busca provocar um questionamento acerca de um sério problema social enfrentado em nosso país, a falta de moradias, e um curioso indício demonstrado no STF: a existência de apenas uma decisão no plenário que trata do direito constitucional à moradia.

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