O controle de ato administrativo discricionário pelo STF: nomeações a Alta Administração Federal

Fernanda Aidar Navas

Fernanda Aidar Navas

A presente pesquisa buscou entender uma questão fundamental a jurisdição constitucional brasileira: pode o STF controlar nomeações discricionárias realizadas pelo Executivo Federal para a Alta Administração Pública? Existe algum precedente a isso? Pelo mapeamento inicial das ações, percebi que os casos chegaram ao tribunal por meio de três classes de ação distintas: mandado de segurança coletivo, petição e reclamação. Nas duas primeiras, foram encontrados dois debates centrais: (1) a admissibilidade de controle jurisdicional dos atos discricionários; e (2) a possibilidade de suspensão da nomeação. Cada tópico foi analisado de forma separada. Nas reclamações, a discussão se restringia à competência do STF. Buscou-se compreender essencialmente como essas decisões chegavam ao tribunal e de que forma eram decididas. Com análise das fundamentações realizadas, comparei as decisões referenciadas e extrai a ratio decidendi. O trabalho conclui que os Ministros do STF agem de forma predominantemente individualizada, e geram decisões isoladas e discrepantes entre si. A decisão depende da interpretação dos fatos pelo relator, porque não há uma orientação nas decisões anteriores.

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