A Construção da Legitimidade Institucional do Supremo Tribunal Federal no Julgamento de Políticas Públicas Relativas a Direitos Sociais

Gabriel de Carvalho Fernandes

Gabriel de Carvalho Fernandes

Ao julgar políticas públicas, o Supremo Tribunal Federal necessita se legitimar institucionalmente para evitar ingerências em outros poderes. A pergunta que guia a monografia é a seguinte: de que maneira os ministros justificam a atuação da corte em casos de judicialização de políticas públicas? Para responder esta pergunta, foram pesquisados casos em que o Supremo foi confrontado com demandas referentes à judicialização de direitos sociais, de maneira a se perceber de que maneira o Supremo constrói argumentativamente a legitimidade de sua competência. Foram encontrados nos acórdãos essencialmente três argumentos – o da “vedação à lírica constitucional”, o argumento “metodológico” e o argumento da “vedação à individualização de direitos sociais”. Estes argumentos foram comparados e a jurisprudência foi analisada de maneira crítica. Ao final, a hipótese sugerida é a de que o tribunal atua em dois planos. No primeiro, é um defensor em concreto dos direitos sociais constitucionalmente previstos; no segundo, constrói em abstrato sua legitimidade para ocupar novos espaços institucionais.

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