A Unidade Opinativa do Ministério Publico Federal no STF: uma análise sobre a atuação da Procuradoria-Geral da República perante o STF

Caio César Maleski Pereira

Caio César Maleski Pereira

Esta monografia possui o objetivo central de identificar como a Procuradoria-Geral da República exerce sua prerrogativa de proferir parecer em ação direta de inconstitucionalidade, quando ajuizada por ela mesma, à luz dos princípios da indivisibilidade e da independência do Ministério Público, nos casos em que discorda da posição apresentada na inicial. Foram coletadas 632 ações, envolvendo 4 Procuradores-Gerais da República. Os Procuradores selecionados foram Geraldo Brindeiro, Cláudio Lemos Fonteles, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza e Roberto Monteiro Santos Gurgel (abrangência de 18 anos). Foram encontradas divergências quando houve atuação tanto do mesmo Procurador-Geral como de Procuradores diferentes. Os casos mais comuns foram de divergência entre a inicial e o parecer por motivo de perda de objeto da ação (divergência aparente). Em 7 casos excepcionais houve divergências por motivos que não o da perda do objeto da ação (divergência de fundo). A presença destes casos motivou a divisão da monografia em dois tipos de análises, uma quantitativa e outra qualitativa, a qual é direcionada a estes 7 casos encontrados na pesquisa. O que se observa é que a divergência provocada pelo parecer da PGR em relação a inicial é um fenômeno que ocorre excepcionalmente. Em números, em 18 anos, apenas em 1% das ADI ocorreu a divergência de fundo, e em 8% a divergência aparente. Foi possível identificar que quando a divergência decorre da perda do objeto da ação, há mais casos onde isto se dá com o mesmo PGR autor da inicial. Ao passo que quando a divergência se manifesta por outros motivos, há mais ações onde diferentes PGR promovem a divergência entre a inicial e o parecer da mesma ADI.

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