As Estratégias na Definição da Pauta de Julgamento: um olhar sobre o perfil da Corte Gilmar Mendes

Ana Laura Pereira Barbosa

Ana Laura Pereira Barbosa

A determinação acerca dos feitos que serão julgados pelo Tribunal, com possibilidade de repercussão na feição que o STF adquire em cada período, fica a cargo do Presidente da Corte, que possui a atribuição de semanalmente selecionar os feitos que serão julgados, dentre aqueles aptos a julgamento pelo Pleno. Essa abertura à quase que discricionariedade garantia pelo modo como, nessa matéria, o regimento interno delineou o funcionamento do Tribunal, garante um amplo potencial estratégico nas mãos de um único agente, a quem é resguardada – ao menos em potencial – a possibilidade de influir na determinação do universo de feitos que será julgado e, indiretamente, nos feitos cujo julgamento será preterido. O presente trabalho propõe-se a explorar as minúcias desse potencial uso estratégico, procurando verificar o modo como ele se operacionaliza na prática. Isto é: Existindo, em tese, um potencial estratégico ínsito ao modo como regimento interno desenha a formação da pauta, como ele se manifesta durante um biênio de presidência? Para tal, analiso o biênio da presidência do ministro Gilmar Mendes (Abr. 2008-Abr.2010), chegando a conclusões que, seria possível dizer, parecem lançar bases a hipóteses relacionadas não só a uma presidência específica, mas sim ao funcionamento do Tribunal como instituição. Com efeito, identifico que a sobrecarga processual parece operar como um óbice à utilização mais ampla do poder em potencial contido na possibilidade de determinar a pauta de julgamento, impondo um conjunto de condutas de gestão da carga de feitos que ingressam a Corte. Apesar disso, existe a possibilidade de que o uso estratégico do poder de pauta se operacionalize, o que é representado por uma obstinação seletiva na finalização de um conjunto de julgamentos em detrimento de outros, o que pode se relacionar à pretendida imagem que se quer transpassar da Corte no período, bem como à possibilidade de orientar os feitos a julgamento a depender do posicionamento final ao qual se chegará. Adicionalmente, o poder de pauta convive com outros dois instrumentos potencialmente estratégicos: As vistas e a liberação pelo relator, conjugando-se de modo a maximizar ou restringir a possibilidade de influência estratégica sobre os julgamentos.

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