Desconsideração da Personalidade Jurídica e Desenvolvimento Econômico

Luís Felipe Valerim Pinheiro; Pedro Aurélio de Queiroz Pereira da Silva

Luís Felipe Valerim Pinheiro; Pedro Aurélio de Queiroz Pereira da Silva

O debate jurídico sobre os pressupostos para aplicação da “teoria da desconsideração da personalidade jurídica” (“Disregard of Legal Entity”) em relação aos administradores, sócios e acionistas das pessoas jurídicas, com responsabilidade limitada ao seu patrimônio (sociedades limitadas e sociedades anônimas), teve contribuição polêmica, com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos no Recurso Especial nº 279.273/SP em 04.12.2003.

Com esse precedente, o STJ decidiu conferir interpretação autônoma ao § 5º, do art. 28 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/90) em relação ao seu ‘caput’, fazendo com que os administradores, sócios e/ou acionistas respondam pelas obrigações da pessoa jurídica, independentemente da caracterização das situações elencadas pelo art. 28, ‘caput’, quais sejam: ‘abuso de direito’, ‘excesso de poder’, ‘infração da lei’, ‘existência de ato ilícito’, ‘violação de estatutos ou contrato social’, bem como ‘falência’, ‘estado de insolvência’, ‘encerramento ou inatividade’ sempre em virtude de má administração. Em suma, aplicou-se a ideia contida na denominada “teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica”.

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