Direito à saúde em face do direito à livre iniciativa: qual prevalece no caso de conflito em acórdãos do Supremo Tribunal Federal que discutem leis ou atos federais?

Pedro Henrique Souza Santos

Pedro Henrique Souza Santos

A presente monografia discute questão fundamental da jurisdição constitucional atual: direito à saúde em face do direito à livre iniciativa, questionando se haveria prevalência de algum deles nos julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro. O tema não é apenas debatido pelos juristas quanto também pelos filósofos, sociólogos, entre outros estudiosos. O objetivo da pesquisa é analisar empiricamente se saúde ou livre iniciativa prevalecem nos julgados do STF sobre atos e leis federais. Para tanto, foram estudadas duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4066/DF e 4874/DF) e uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 101/DF). Como resultado, aponta-se que não foi possível observar a prevalência de um destes direitos ante a ausência de decisões efetivas do STF (em dois casos, por exemplo, não houve quórum para a conclusão do julgamento). Apesar disso, os casos possuem algumas semelhanças, de modo que são elencados, ao final do trabalho, seis pontos em comum relativos à argumentação das partes e/ou dos ministros. São eles: a) relativização dos prejuízos; b) alegação de não existência de lei proibitiva; c) dever do Estado em garantir a saúde; d) possibilidade de limitação da livre iniciativa; e) alegação de monopólio; e f) princípio da precaução.

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