Em Defesa do Regime Diferenciado de Contratações

Guilherme Jardim Jurksaitis

Guilherme Jardim Jurksaitis

A Lei Federal n.º 12.462, de 5 de agosto de 2011, criou um novo sistema de contratações públicas voltado à realização dos eventos esportivos dos próximos anos. Denominado pela própria lei de regime diferenciado de contratação – RDC, este pode ser o início de uma revolução no campo das licitações.
Em pouco tempo de vida, e sem que houvesse aplicação efetiva, o RDC já foi alvo de intensas críticas e de duas ações de inconstitucionalidade (Adin n.º 4645/DF e Adin n.º 4655/DF, Relator Min. Luiz Fux). Não se quer aqui discutir todas as críticas
e possíveis inconstitucionalidades apontadas por essas ações. O que se pretende é apenas jogar alguma luz sobre o novo sistema.

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