Federalismo e Meio Ambiente: como o STF e o TJ/SP julgam conflitos de competência legislativa em matéria ambiental?

Thaís

Thaís Sayeg

Como o STF e o TJ/SP julgam conflitos de competência legislativa em matéria ambiental? Com base nessa pergunta, este trabalho estudou onze acórdãos do STF e quarenta e nove acórdãos do TJ/SP no exercício do controle concentrado e principal de constitucionalidade.
Buscaram-se, assim, parâmetros ao exercício concreto das competências legislativas em matéria ambiental, face à complexidade das regras de repartição de competências formais adotadas pelo constituinte de 1988. Complexidade esta a ensejar a edição de normas, por vezes, contraditórias pelos diferentes entes da Federação.
A conclusão dessa monografia revelou que, sem grande preocupação em estabelecer contornos claros ao exercício das competências legislativas em questões ambientais, ambos os Tribunais tendem a priorizar a competência do ente federado mais centralizado, a saber, União e Estados-membros. Nesse sentido, ao contrário do que sugerem alguns especialistas, o conteúdo mais protetivo das normas questionadas em favor do meio ambiente, via de regra, não conduz à manutenção da iniciativa legislativa. Contudo, recentes decisões do STF sinalizam para um possível redirecionamento no modo de o Tribunal enfrentar a questão aqui estudada.

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