O Saneamento Básico e a Construção do Federalismo Brasileiro

Rodrigo Pagani de Souza

Rodrigo Pagani de Souza

Há muito se discute acerca da instituição de um marco legal para os serviços públicos de saneamento básico. Esgotado o modelo do Plano Nacional de Saneamento — PLANASA, instituído na década de 70, alguns projetos de lei para o setor de saneamento foram concebidos e uns até já estiveram na pauta do Congresso Nacional. Não se conseguiu, contudo, levá-los adiante. Agora, o Governo Lula prepara duas propostas legislativas estreitamente relacionadas ao setor.

Uma delas já foi encaminhada ao Congresso Nacional. Trata-se do Projeto de Lei dos Consórcios Públicos (PL n.º 3.884/2004), em tramitação na Câmara dos Deputados. Mais precisamente, a proposta tem por objeto a instituição de “normas gerais de contratos para a constituição de consórcios públicos, bem como de contratos de programa para a prestação de serviços públicos por meio de gestão associada.” Sua relação com os serviços de saneamento dá-se na
medida em que, para a cooperação entre entes federados visando à prestação destes serviços, vislumbra-se a aplicação do instrumental ali previsto. A outra é o Anteprojeto de Lei da Política Nacional de Saneamento Ambiental, ainda em fase de gestação no Executivo. Esta, em sua versão de julho de 2004, institui “diretrizes para os serviços de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Ambiental”.

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