Princípio da Presunção de Inocência e Execução Antecipada da Pena: análise argumentativa do Supremo Tribunal Federal na delimitação do art. 5º, LVII, CF/88

Vinícius Alvarenga e Veiga

Vinícius Alvarenga e Veiga

Durante o ano de 2016, permaneceu aceso o debate sobre se seria compatível, no Brasil, o princípio da presunção de inocência com a execução antecipada da pena após mudança de entendimento no STF afirmando que ela é constitucional. Nesta pesquisa analisei os acórdãos centrais ao assunto, classificando os argumentos utilizados em dois grandes perfis decisórios: ampliativo e restritivo da presunção de inocência. Então, fiz análises comparativas de linhas argumentativas e de aderência dos membros da Corte aos argumentos expostos nos principais julgamentos. Concluí, após essas análises, que a amplitude da presunção de inocência dependeu do que cada um dos ministros do STF entende sobre as funções do Estado e da lei na seara penal e, graças a essa individualidade, detectei incoerências internas no processo decisório da Corte: entre votos de um mesmo ministro, entre um ministro e o STF e na alteração do posicionamento em 2016.

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