Repercussões do Estado de Coisas Inconstitucional nos Habeas Corpus Julgados pelo Supremo Tribunal Federal

Juan Andrew Diniz Comamala Tavares

Juan Andrew Diniz Comamala Tavares

A presente pesquisa buscou, por meio da análise de acórdãos sobre Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), entender as repercussões gerais do Estado de Coisas Inconstitucional atribuído ao sistema carcerário brasileiro por meio do julgamento da ADPF 347 MC, precedente esse que, na teoria, é de grande impacto no ordenamento jurídico brasileiro e na jurisprudência do STF. Assim, o objeto dessa monografia foi examinar as principais repercussões da declaração do Estado de Coisas Inconstitucional ao sistema carcerário brasileiro por meio das decisões sobre Habeas Corpus proferidas pelo STF. Nesse sentido, adotou-se o método quantitativo para analisar inúmeros aspectos e características gerais dos Habeas Corpus objeto da pesquisa. Como principais resultados, observou-se que: (i) em nenhuma decisão do STF sobre os Habeas Corpus que invoca a questão do ECI, essa qualificação ao sistema carcerário é utilizada como fundamento principal1 das decisões que beneficiam as partes impetrantes dos HCs; (ii) o ECI é considerado nos votos dos relatores, mas acompanhado de outros vários argumentos dos Ministros em suas decisões, não possuindo, como foi visto, na prática, respaldo para dar base a um Habeas Corpus; (iv) os Estados de São Paulo (SP) e Distrito Federal (DF) são as principais origens dos HCs; (v) 39,1% dos HCs são coletivos, enquanto 60,9% são individuais; (vi) a Súmula 691 do STF foi recorrentemente referenciada nos acórdãos analisados; (vii) 70% dos HCs em correspondência com a aplicação da Súmula 691 do STF tiveram a tal súmula aplicada; (viii) 65,2% das ordens de HCs com referência a questão do ECI foram concedidos; (ix) 71,4% dos HCs impetrados durante a pandemia da COVID-19 tiveram alusão a pandemia nas argumentações dos Ministros ou das partes.

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