“Reserva Do Possível” no Supremo Tribunal Federal: uma expressão enigmática?

Adriano Ferreira da Silva

Adriano Ferreira da Silva

Essa monografia procura investigar o significado conferido à expressão “reserva do possível” pelo Supremo Tribunal Federal em seus acórdãos e a maneira pela qual o conceito é aplicado pela Corte na sua argumentação. Tendo em vista que, no plano teórico, embora não haja consenso quanto a isso, a “reserva do possível” apresenta o potencial de relativizar a aplicação imediata de direitos fundamentais, busco estudar como se dá a sua interpretação e aplicação pela Corte, órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro. Para tanto, realizei uma pesquisa no site oficial do STF e identifiquei 30 decisões relacionadas ao tema da pesquisa, julgadas entre 2003 e 2015. Verifiquei, com isso, que não existe, por parte do Tribunal, uma definição clara sobre o significado da expressão. Apesar disso, pude perceber que a Corte exige a presença de alguns critérios para sua aplicação. Constatei, ao final, que 90% das decisões em que o Tribunal empregou a expressão “reserva do possível” resultaram na condenação do Poder Público, havendo como única ressalva os julgados referentes aos pedidos de intervenção federal. Por fim, cheguei à conclusão de que, no plano empírico, a estrutura argumentativa elaborada para a aplicabilidade da “reserva do possível” pelo Tribunal tem funcionado de modo a promover a relativização do argumento da escassez de recursos e da separação dos poderes, sendo que a forma como tem sido empregada pelos ministros tem, como consequência prática, uma suposta autorização da intervenção judicial na implementação de políticas públicas.

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