Simetria Federativa e Separação de Poderes: um estudo da jurisprudência do STF no controle de constitucionalidade das Constituições Estaduais

Rafael Viotti Schlobach

Rafael Viotti Schlobach

Esta monografia buscou analisar a forma como o STF tem verificado a constitucionalidade de normas das Constituições dos Estados-membros da Federação brasileira. Partindo-se da ideia de que as Constituições Estaduais devem obedecer aos princípios da Constituição Federal, o objetivo foi entender, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo, como a Corte tem se utilizado de um princípio específico: a separação de Poderes, elemento basilar do Estado de Direito, contido no art. 2° da Constituição Federal. Tendo como material de análise ampla amostragem da jurisprudência do STF acerca do assunto, foi possível observar uma tendência à restrição da autonomia constituinte dos Estados. Nesse sentido, a perspectiva quantitativa permitiu constatar que na grande maioria das medidas cautelares e julgamentos definitivos analisados, houve deferimento de liminares e pronunciamento de inconstitucionalidade. A perspectiva qualitativa, por sua vez, sugeriu que a interpretação dada pela Corte à separação de Poderes, bem como o seu apego a modelos pré-estabelecidos na Constituição Federal, acabam por restringir as competências e o potencial inovador do constituinte estadual.

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