STF, Economia e Segurança Jurídica: a ADPF 46 (monopólio dos correios)

Bruno Ramos Pereira

Bruno Ramos Pereira

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em definitivo a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 46 (ADPF 46), após quase 6 (seis) anos de tramitação.

O tema em debate é a recepção de lei pela Constituição de 1988. Trata-se da Lei nº 6.538/78, que estabelece a exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na prestação de serviços postais.

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