Voto-vista e Deliberação no Supremo Tribunal Federal

Caio Gentil Ribeiro

Caio Gentil Ribeiro

Há certa percepção de que o modelo decisório do Supremo Tribunal Federal é caracterizado pelo pouco diálogo entre seus ministros, que ele é corte em que há déficit de deliberação. Há instrumentos no tribunal, contudo, que parecem ter potencial para promover deliberação. O voto-vista é um deles.
Este trabalho pretende verificar se, de fato, esse instrumento serve à promoção de deliberação no tribunal. Para isso, verifica se os votos-vista levam em consideração os argumentos lançados nos votos e debates anteriores aos respectivos pedidos de vista, identifica aspectos recorrentes dos votos-vista que não promovem deliberação e, por fim, conclui que o voto-vista tem potencial de promover deliberação (foram identificados votos-vista que efetivamente a promovem), mas na maioria das vezes não o faz.

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